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Advogada de Direito Trabalhista, Direito Previdenciário e Direito Civil

Atendimento Online

Atendemos de forma online, imediata e humanizada, para defender e orientar sobre seus direitos trabalhistas.

Advogada Especializada

Advogado especializada em Direito Trabalhista com mais de 5 anos de prática jurídica.

Atendimento Humanizado

Prestamos um atendimento humanizado e personalizado com a melhor estratégia técnica na defesa do trabalhador (a).

ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA

Somos especializados em Direito Trabalhista, Direito Previdenciário, Direito Civil e do Consumidor

Exija seus direitos. Seja defendido (a) por uma Advogada especializada e comprometida em defender seus direitos. Nossa missão é defender você e exigir a garantia de seus direitos trabalhistas, previdenciários, civis e do consumidor.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Conheça nossas Áreas de Atuação

Teve seus direitos violados ou desrespeitados? Está trabalhando sem carteira assinada? Tem direito à algum benefício previdenciário? Não está recebendo seus pagamentos? Teve o nome negativado ou cobrança indevida? Tem alguma dúvida? Conte conosco para defender você e buscar garantir todos os seus direitos. Nós podemos te ajudar. Fale conosco!

Direito Trabalhista

Direito Previdenciário

Direito Civil e
Direito do Consumidor

Juliana Carla de Jesus

Dra. Juliana Carla é advogada de Direito Trabalhista, Direito Previdenciário, Direito Civil e Direito do Consumidor, inscrita na OAB/SC 63.783. Durante toda sua trajetória acadêmica adquiriu ampla experiência numa das maiores empresas de construção civil da América Latina, como também trabalhou junto ao PROCON, conquistando assim qualificação em defesa dos direitos trabalhistas; direito de família e sucessões; revisão de contratos e direito do consumidor, proporcionando um atendimento especializado e qualificado.

A minha missão é tratar o seu caso de forma individual, com dedicação e total atenção. O principal objetivo é desempenhar uma advocacia atuante na propositura de defesa dos interesses do cliente. Com esse entusiasmo e sempre buscando soluções inteligentes e criativas para os mais diversos casos na defesa dos interesses do cliente.

”A postulação é prática fundamental para que se obtenha sucesso nos seus processos, a elaboração de cada peça processual necessariamente requer uma atenção e a definição de estratégia para o êxito da sua ação.”

NOSSOS DIFERENCIAIS

Por que a Dra. Juliana de Jesus?

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Plantão 24 Horas

Atendemos de forma imediata 24 horas por dia, de forma online.

Competência

Especialista na área com mais de 4 anos de atuação.

Atendimento Célere

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DEPOIMENTOS DE CLIENTES

O que dizem nossos clientes

DÚVIDAS E PERGUNTAS FREQUENTES

Perguntas Frequentes

Não, o empregado pode recusar-se a realizar horas extras. A exceção ocorre quando se tratar de motivo de força maior, na qual o empregador não deu causa ao aumento de trabalho ou por acordos coletivos, o que justificaria a realização de horas extras.

A CLT, obedecendo aos limites constitucionais, prevê que o empregado só poderá fazer, no máximo, 2 (duas) horas extras diárias, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

É comum empregadores não assinarem a Carteira de Trabalho. Ocorre que isso é prejudicial ao empregado, pois não terá a aplicação dos direitos trabalhistas, como recolhimento do INSS, FGTS, seguro desemprego, aviso prévio em caso de rescisão, entre outros benefícios legais.

Quando o empregador decide encerrar o vínculo com o funcionário sem motivos que enquadram a justa causa, a empresa deverá fazer a mesma comunicação de intenção do desligamento.
Nesse caso, o trabalhador recebe:

  • Saldo de salário (todos os dias trabalhados dentro do mês em questão);
  • Aviso prévio;
  • Horas extras acrescidas de 50% do valor da hora na jornada comum (em finais de semana, a porcentagem é de 100%);
  • 13º salário (dependendo dos meses trabalhados, será pago de forma integral ou proporcional);
  • FGTS (multa de 40% sobre o valor).

Para saber mais ou se houve algum desrespeito quanto aos seus direitos, entre em contato conosco!

Ao ser contratado em uma empresa, o funcionário pode estar submetido a um contrato de experiência. Ele pode durar de 30 até 90 dias.
Vale lembrar que cabe ao empregador estabelecer, em contrato, o período de experiência que julgar necessário (até, no máximo, 90 dias). Do contrário, o prazo do contrato será considerado indeterminado.

Tanto no período de experiência quanto após ele, o empregado tem direitos trabalhistas a serem honrados. Assim, dentro do intervalo de experiência, se houver a rescisão, o trabalhador terá direito à:

  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais;
  • Saldo de salário;
  • 40% do FGTS;
  • Indenização, que neste caso equivale à metade do que ele iria receber no prazo restante do período de experiência.

Para saber mais ou se houve algum desrespeito quanto aos seus direitos, entre em contato conosco!

A licença-maternidade se trata de um direito de afastamento profissional fornecido às mulheres que trabalham com carteira assinada, contribuintes individuais, facultativos ou MEI, desempregadas, trabalhadoras domésticas, cônjuge ou companheiro em caso de falecimento da segurada e adotantes.

O quanto antes exigir seus direitos trabalhistas, melhor será para você, como também para sua família. Além disso, a Lei diz que poderá perder direitos se der entrada na causa fora do prazo correto.

Precisa de ajuda?

Eu posso te ajudar!

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Juliana Carla de Jesus Advocacia e Consultoria Jurídica é representado por Juliana Carla de Jesus, advogada sob a inscrição OAB/SC 63.783.